Invest Indústria

O que é?

O INVEST (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo) Indústria, atualmente regulado pela Lei Nº 10.550/2016, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, dinamizando a economia do Estado, aumentando a competitividade, e gerando emprego e renda.

Incentivo Fiscal Estadual

Invest Indústria

O INVEST (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo) Indústria, regulado pela Lei Nº 10.550/2016, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, dinamizando a economia do Estado, aumentando a competitividade e gerando emprego e renda.

Como funciona

Tire suas dúvidas sobre o Invest Indústria

Voltado a indústrias que venham a realizar investimento considerado de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Espírito Santo, conforme condições estabelecidas na Lei nº 10.550/2016.

Quem pode solicitar

  • Indústrias do Lucro Real ou Presumido
  • Empresas instaladas ou com projetos de implantação no Espírito Santo
  • Certidões negativas federais e estaduais em dia

Tipos de projeto elegíveis

  • Implantação
  • Ampliação
  • Expansão da capacidade produtiva
  • Diversificação da capacidade produtiva

Área de atuação

  • Todo o Estado do Espírito Santo
  • Qualquer indústria instalada em qualquer município do ES
  • Filiais de empresas com matriz em outro estado também são elegíveis

Importante

  • Empresas do Simples Nacional não podem solicitar o incentivo
  • Benefício com duração até 31 de dezembro de 2032
  • CNPJ no ES não é obrigatório na entrada do projeto — apenas para início de fruição

O Invest Indústria oferece um conjunto robusto de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, aplicáveis desde a importação de insumos até as operações internas e interestaduais.

Diferimento do ICMS na importação de máquinas e equipamentos

Incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.

Diferimento do diferencial de alíquotas em aquisições interestaduais

Diferimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo permanente.

Diferimento do ICMS na importação de insumos e matérias-primas

Para insumos e matérias-primas destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, diferido para o momento da saída dos produtos industrializados.

Isenção de ICMS na construção do empreendimento

Isenção nas operações com mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário destinados à construção do empreendimento, não abrangidos pelo diferimento.

Crédito presumido de até 70% nas operações interestaduais

Crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de 70% do valor do imposto devido mensalmente relativo às operações alcançadas pelo benefício.

Redução de base de cálculo de até 70% nas operações internas

Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, até o limite de 70% do seu respectivo valor.

Além dos benefícios gerais, projetos aprovados podem ter acesso a incentivos diferenciados, definidos caso a caso com base nas características e impacto de cada investimento.

Natureza da atividade Benefícios adicionais conforme o setor produtivo e o tipo de atividade industrial exercida.
Diversificação da economia Projetos que contribuem para diversificar a matriz produtiva do ES podem receber condições mais favoráveis.
Localização geográfica Empreendimentos em regiões estratégicas do Estado podem ter acesso a incentivos diferenciados.
Volume de investimento e geração de empregos O montante investido e a mão de obra gerada são critérios determinantes para a concessão de benefícios diferenciados.

O know how do especialista elaborador do projeto é de imensa importância para obtenção dos incentivos diferenciados.

A KNW possui extensa experiência na aprovação de incentivos fiscais e está à disposição para elaborar o seu projeto, buscando sempre a maior redução possível da carga tributária referente ao ICMS.

KNW Consultoria

Após a aprovação

Como utilizar o incentivo

Com o projeto aprovado e publicado no Diário Oficial, a empresa dá início ao processo formal de fruição dos benefícios.

Passo a passo

  • Solicitação da formalização do Termo de Acordo
  • Estabelecimento das condições para fruição dos benefícios
  • Visita técnica para comprovação do início dos investimentos
  • Emissão de Laudo para início de fruição dos incentivos

O papel da KNW

  • Elaboração e estruturação do projeto
  • Estudo personalizado de cada empresa
  • Definição da melhor estratégia para maximizar os benefícios
  • Acompanhamento em todas as etapas do processo
Equipe KNW Consultoria em reunião sobre Invest Indústria

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o Invest Indústria

Quem pode solicitar o benefício fiscal Invest Indústria?

Podem solicitar o incentivo indústrias do Lucro Real ou Presumido que possuam projetos para implantação ou que estejam instaladas no Estado do Espírito Santo. Também é necessário estar com as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa em dia, federais e estaduais.

Empresas do Simples Nacional podem solicitar o incentivo?

Não.

É necessário já possuir empresa aberta no ES para solicitar?

Não. Em caso de empresas em projeto de implantação, é possível dar entrada no incentivo sem ter aberto ainda o CNPJ no ES. O CNPJ será necessário para o início de fruição do incentivo.

Posso solicitar o incentivo para uma filial no ES com matriz em outro estado?

Sim, não há qualquer problema.

Qual a área de atuação do Invest Indústria?

A área de atuação abrange todo o Estado do Espírito Santo — qualquer indústria instalada em qualquer município do ES possui direito ao incentivo.

Qual o tempo de duração do benefício?

O benefício fiscal tem duração até 31 de dezembro de 2032.

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