O INVEST (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo) Indústria, atualmente regulado pela Lei Nº 10.550/2016, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, dinamizando a economia do Estado, aumentando a competitividade, e gerando emprego e renda.
Voltado a indústrias que venham a realizar investimento considerado de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Espírito Santo, conforme condições estabelecidas na Lei nº 10.550/2016, sendo necessário a elaboração e aprovação de projeto apresentado junto a Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.
O processo de realização dos pleitos visa o estudo personalizado de cada empresa. O objetivo é compreender cada projeto de forma a elaborar a melhor estratégia e solicitar os melhores benefícios conforme a necessidade de cada companhia. O know how do especialista elaborador do projeto é de imensa importância para obtenção dos incentivos diferenciados, visando a maior redução possível da carga tributária referente ao ICMS. Os projetos, para enquadramento no incentivo, podem ser: projetos de implantação, ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva.
A KNW Consultoria possui extensa experiência na aprovação de incentivos fiscais e está à disposição para elaborar o seu projeto.
Poderão ser concedidos benefícios diferenciados para cada projeto, em função da natureza da atividade, diversificação da economia, localização geográfica, investimento realizado, mão de obra gerada, entre outros aspectos.
Podem solicitar o incentivo indústrias do Lucro Real ou Presumido que possuam projetos para implantação ou que estejam instaladas no estado do Espírito Santo. Também é necessário estar com as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa em dia, federais e estaduais.
Não.
Não, em caso de empresas em projeto de implantação é possível dar entrada no incentivo sem ter aberto ainda o CNPJ no ES. Nestes casos o CNPJ será necessário para início de fruição do incentivo.
Sim, não há qualquer problema.
A área de atuação do Invest Indústria abrange todo o estado do Espírito Santo, ou seja, qualquer indústria instalada em qualquer município do ES possui direito ao respectivo incentivo.
O benefício fiscal tem duração até 31 de dezembro de 2032.
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