A Recuperação de Créditos Tributários é um processo de recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente pelas empresas. É previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que a empresa possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos, quando há pagamento indevido ou a maior. O processo de recuperação de crédito pode ocorrer de forma administrativa ou judicial. A recuperação pode ocorrer por meio da restituição, compensação e do ressarcimento.
Cobrança indevida ou pagamento espontâneo maior do que o devido;
Erro de identificação do sujeito passivo, no cálculo do débito, na conferência de documentos ou na determinação da alíquota;
Revogação, rescisão, anulação ou reforma de decisão condenatória.
O contribuinte, em um procedimento administrativo ou judicial de Recuperação de Créditos Tributários, pode requerer os valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses, contados da data do protocolo do pedido administrativo ou da ação judicial.
A recuperação de créditos tributários se aplica a todas as empresas que recolheram tributos a maior ou indevidamente nos últimos cinco anos, ou seja, desde pequenas empresas a grandes corporações.
Costumam ter melhores resultados empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real, no entanto, optantes pelo Lucro Presumido e até mesmo no Simples Nacional também estão aptas a solicitar o serviço.
O crédito recuperado pode ser restituído a organização ou utilizado para compensar outros tributos da respectiva Receita (Federal, Estadual ou Municipal), ou seja, é possível fazer uso de forma rápida, abatendo o crédito do valor do tributo a recolher da empresa.
Dentre os impostos passíveis de recuperação tributária, destacam-se o ICMS, PIS e COFINS, mas há também: CSLL, INSS, IPI, IRPJ, ISS, entre outros.
Realizando uma análise tributária adequada é possível identificar todas as oportunidades de recuperação de créditos tributários para cada empresa.
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