Zona de Processamento e Exportação

O que é?

As Zonas de Processamento e Exportação (ZPEs) caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas preponderantemente para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. No caso de cumprimento do desempenho exportador, as empresas industriais autorizadas a operar em ZPE gozarão de tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados.

Como funciona

Requisitos e benefícios da ZPE

A instalação de empresas em ZPE é feita mediante apresentação de projeto ao CZPE — o órgão competente para aprovar projetos industriais nas zonas.

Requisitos obrigatórios

  • Apresentação de projeto industrial com cronograma físico-financeiro à SE/CZPE
  • Ausência de filiais no país ou participação em pessoa jurídica fora de ZPE
  • Aprovação da empresa administradora da ZPE pretendida
  • Licença ambiental prévia expedida pelo órgão público competente

Vedações

  • Simples transferência de plantas industriais já instaladas no país
  • Produção, importação ou exportação de armas ou explosivos sem autorização do Exército
  • Material radioativo sem autorização da CNEN
  • Constituição de filial ou participação em pessoa jurídica fora de ZPE

Finalidades da ZPE

  • Reduzir desequilíbrios regionais
  • Fortalecer a Balança de Pagamentos
  • Promover a difusão tecnológica
  • Atrair investimentos estrangeiros
  • Gerar empregos e promover o desenvolvimento econômico
  • Aumentar a competitividade das exportações brasileiras

Observações

  • Aplicam-se às empresas em ZPE as mesmas disposições legais relativas a câmbio e capitais internacionais das demais empresas nacionais
  • A KNW possui extensa experiência na aprovação de incentivos fiscais e está à disposição para elaborar o seu projeto

No âmbito estadual, as ZPEs possuem tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS, regulado pelo Convênio ICMS nº 99/1998.

Manutenção do crédito de ICMS

Referente às saídas não tributadas, garantindo que o crédito acumulado não seja perdido nas operações de exportação.

Isenção do ICMS nas importações diretas

As importações realizadas diretamente pela empresa instalada em ZPE são isentas de ICMS.

Dispensa do diferencial de alíquotas

Nas aquisições de bens do ativo imobilizado e nas prestações de serviço de transporte referentes a estas aquisições.

Conforme a Lei nº 11.508/2007, as ZPEs usufruem da suspensão de impostos e contribuições tanto nas aquisições no mercado interno quanto nas importações.

Suspensão nas aquisições no mercado interno

Suspensão de IPI, Cofins e PIS/Pasep nas aquisições realizadas no mercado nacional.

Suspensão nas importações

Suspensão de II, IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação e AFRMM nas operações de importação.

Redução de 75% do Imposto de Renda por 10 anos

Para empresas localizadas em ZPEs instaladas nas áreas da SUDAM, SUDENE ou SUDECO, desde que consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional.

Como a KNW atua

Do projeto à aprovação

A KNW Consultoria possui extensa experiência na aprovação de incentivos fiscais e acompanha cada etapa do processo, desde a elaboração do projeto até o início da fruição dos benefícios.

Passo a passo

  • Análise de enquadramento e viabilidade do projeto
  • Elaboração do projeto industrial com cronograma físico-financeiro
  • Apresentação à SE/CZPE e acompanhamento da aprovação
  • Suporte na obtenção da licença ambiental prévia
  • Formalização junto à empresa administradora da ZPE

O que sua empresa ganha

  • Suspensão de impostos federais nas importações e aquisições internas
  • Isenção de ICMS nas importações diretas
  • Possibilidade de redução de 75% do IR por 10 anos em áreas SUDAM/SUDENE
  • Procedimentos aduaneiros simplificados
  • Tratamento cambial diferenciado
Equipe KNW Consultoria em reunião sobre ZPE

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a ZPE

O que é uma ZPE?

As Zonas de Processamento e Exportação são áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas preponderantemente para a produção de bens a serem comercializados no exterior, com tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciados.

Quem pode se instalar em uma ZPE?

Empresas industriais voltadas à exportação, que apresentem projeto aprovado pelo CZPE, atendam aos requisitos legais e obtenham licença ambiental prévia.

Uma empresa com filial fora da ZPE pode se instalar?

Não. A legislação veda a instalação em ZPE de empresas que possuam filiais no país ou participação em pessoa jurídica localizada fora de ZPE.

Qual o benefício federal mais relevante da ZPE?

A suspensão de II, IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação e AFRMM nas importações, além da suspensão de IPI, Cofins e PIS/Pasep nas aquisições no mercado interno.

ZPEs em áreas da SUDENE ou SUDAM têm benefícios adicionais?

Sim. As empresas localizadas em ZPEs instaladas nas áreas da SUDAM, SUDENE ou SUDECO, consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional, têm direito à redução de 75% do Imposto de Renda por 10 anos.

A KNW auxilia na elaboração do projeto para ZPE?

Sim. A KNW possui extensa experiência na aprovação de incentivos fiscais e está à disposição para elaborar e conduzir o projeto do início ao fim.

Sua empresa tem potencial para operar em uma ZPE?

Fale com nosso time e descubra se o seu projeto se enquadra e como maximizar os benefícios fiscais disponíveis.

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