O COMPETE-ES, Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, regulado atualmente pela Lei Nº 10.568 e 10.574/2016, é instrumento de política pública eficaz, eficiente, efetivo e que tem por objetivo potencializar a competitividade das sociedades empresárias instaladas no Estado do ES em relação às similares de outras regiões do país.
O setor produtivo participante do programa se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável, a manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local, simultâneo ao incremento da capacidade industrial, tecnológica e comercial do setor.
Conforme Art. 16 da Lei 10.568 de 2017, “O estabelecimento comercial atacadista, estabelecido neste Estado, deverá, a cada período de apuração, estornar do montante do débito registrado em decorrência de suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, percentual de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes apurados no período, a carga tributária efetiva resulte no percentual de um inteiro e dez centésimos por cento.”.
De forma simplificada, o Compete Atacadista concede alíquota efetiva de ICMS nas saídas interestaduais de 1,10%. Nestes casos, o crédito referente as entradas relativas a estas operações devem ser estornados.
Nas operações internas a alíquota de ICMS também é reduzida, passando de 17% (dezessete) para 7% (sete). Nestes casos, o crédito relativo às aquisições das mercadorias que tenham sido objeto das respectivas operações fica limitado ao mesmo percentual de 7% (sete) por cento.
O incentivo também é aplicável nas operações para pessoas jurídicas consumidores finais, contribuintes ou não do imposto. Apenas não se aplica a operações destinadas a pessoas físicas. Para estes casos, há a possibilidade do Compete E-commerce.
Para obter o Compete Atacadista é necessário que a empresa possua uma unidade no ES, em qualquer município do estado, podendo ser inclusive uma Filial, tendo, obrigatoriamente, seu CNAE principal como comércio “atacadista”.
O incentivo não se aplica às operações:
I – Com café, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
II – Que destinem mercadorias a consumidor final pessoa física;
III – Com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária já adquiridas com imposto retido; *
IV – Com cacau e pimenta-do-reino in natura e couro bovino;
V – De venda, ou remessa a qualquer título, de mercadoria ou bem, nos casos em que o adquirente, ou destinatário, localizado em outra unidade da Federação, determine que o estabelecimento alienante, ou remetente, localizado neste Estado, promova a sua entrega a destinatário localizado neste Estado, inclusive na hipótese de venda à ordem;
VI – Nas transferências de mercadorias ou bens importados sujeitos aos efeitos da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal.
* A vedação relativa às mercadorias sujeitas ao ICMS-ST pode ser contornada a partir do momento no qual a empresa obtém o Regime Especial de Contribuinte Substituto do ICMS-ST – REOA.
Os benefícios do COMPETE-ES variam de acordo com os segmentos, entretanto, todos devem atender aos seguintes requisitos:
1 – Requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade
2 – Preencher o Termo de Adesão ao Contrato
3 – Preencher a Ficha de Informações Cadastrais
4 – Possuir Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeito de Negativa, junto a SEFAZ
No caso de importação de bens e mercadorias do exterior, o estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, adotar:
a) a utilização da infraestrutura portuária e aeroportuária deste Estado; e
b) que as mercadorias ou bens importados sejam desembarcados e desembaraçados no território deste Estado.
I – Crédito presumido de forma tal que a carga tributária efetiva resulte em 1,10% de ICMS.
II – Diferimento do ICMS incidente sobre as importações realizadas por contribuintes que praticarem as operações tratadas por este benefício, para o momento em que ocorrer as saídas destas mercadorias.
PRINCIPAIS VEDAÇÕES E OBRIGATORIEDADES DO COMPETE E-COMMERCE:
I – Para efeitos do incentivo, considera-se venda não presencial (e-commerce) aquela realizada por meio da internet ou central de atendimento – call center;
II – Deverá requerer adesão ao Contrato de Competitividade do setor junto à Sedes;
III – Não poderá utilizar outro benefício fiscal;
IV – Não podem usufruir deste incentivo as operações com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, quando já adquiridas com a retenção deste imposto *;
V – Seja inscrito em CNPJ com CNAE de comércio varejista;
VI – No caso de realização de operações de importação com o benefício do diferimento do ICMS, a empresa deverá preferencialmente adotar a utilização da infraestrutura portuária ou aeroportuária do ES, com o desembarque e desembaraço neste território;
VII – não abrange operações com café cru, em grão ou em coco, energia elétrica, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo.
* O Secretário de Estado da Fazenda poderá credenciar o contribuinte localizado neste Estado, visando a conferir-lhe a condição de substituto tributário, em relação às operações incentivas.
Os benefícios do COMPETE-ES variam de acordo com os segmentos, entretanto, todos devem atender aos seguintes requisitos:
1 – Requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade
2 – Preencher o Termo de Adesão ao Contrato
3 – Preencher a Ficha de Informações Cadastrais
4 – Possuir Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeito de Negativa, junto a SEFAZ
No caso de importação de bens e mercadorias do exterior, o estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, adotar:
a) a utilização da infraestrutura portuária e aeroportuária deste Estado; e
b) que as mercadorias ou bens importados sejam desembarcados e desembaraçados no território deste Estado.
Os benefícios do COMPETE-ES variam de acordo com os segmentos, entretanto, todos devem atender aos seguintes requisitos:
1 – Requerer a inclusão no Cadastro de Beneficiários de Contrato de Competitividade
2 – Preencher o Termo de Adesão ao Contrato
3 – Preencher a Ficha de Informações Cadastrais
4 – Possuir Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeito de Negativa, junto a SEFAZ
No caso de importação de bens e mercadorias do exterior, o estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, adotar:
a) a utilização da infraestrutura portuária e aeroportuária deste Estado; e
b) que as mercadorias ou bens importados sejam desembarcados e desembaraçados no território deste Estado.
Podem solicitar o incentivo atacadistas ou e-commerces do Lucro Real ou Presumido que estejam instaladas no estado do Espírito Santo. É necessário estar com as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa em dia, além de requerer inclusão no Cadastro de Beneficiários do Contrato de Competitividade.
Não é necessário ter estrutura própria para obtenção do incentivo fiscal do compete atacadista/ecommerce. É possível também optar por terceirizar a operação para um armazém logístico localizado no Espírito Santo.
Não.
A área de atuação do Compete abrange todo o estado do Espírito Santo.
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