A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, é um dos principais instrumentos de estímulo às atividades de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). Isso se deve ao fato de oferecer a estas, em seu Capítulo III, a possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abrangendo todos os setores da economia e regiões do país.
A referida Lei contribui, assim, efetivamente para a inovação, o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva das empresas e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
Os incentivos fiscais à PD&I foram instituídos para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Aplicam-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica. As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como: Pesquisa básica dirigida, Pesquisa aplicada e/ou Desenvolvimento experimental.
A Lei do Bem pode ser utilizada por empresas de todas as atividades econômicas, desde que elas atendam aos seguintes requisitos:
As empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), por meio do inciso V do § 4º do art. 18 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, também podem ser beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei do Bem, conforme citado no Art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011, desde que observados os requisitos acima.
A Lei 11.196/05, chamada de Lei do Bem, se tornou o grande marco legal para o apoio à inovação no Brasil, e, por meio dele, o governo federal criou variados instrumentos com o objetivo de incentivar e fortalecer a implementação de uma cultura interna de inovação tecnológica por parte das empresas.
Os benefícios fiscais da Lei do Bem se resumem basicamente a três pontos principais:
Não há um tempo determinado para duração da Lei do Bem, sua duração é por tempo indeterminado.
Alguns pré-requisitos são exigidos para que as empresas consigam participar da Lei do Bem. As empresas necessitam se enquadrar nos requisitos abaixo:
Não necessariamente. Há diversas inovações que poderão ser desenvolvidas em outras áreas, como por exemplo, no setor de TI da empresa.
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