Lei do Bem

O que é?

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, é um dos principais instrumentos de estímulo às atividades de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). Isso se deve ao fato de oferecer a estas, em seu Capítulo III, a possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abrangendo todos os setores da economia e regiões do país.

A referida Lei contribui, assim, efetivamente para a inovação, o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva das empresas e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.

Os incentivos fiscais à PD&I foram instituídos para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado. 

 

Como funciona

Requisitos e benefícios da Lei do Bem

Aplicam-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica.

Quem pode utilizar

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real
  • Que realizem gastos em atividades de PD&I
  • Que tenham auferido lucro no período de apuração
  • Com regularidade fiscal comprovada

Atividades de P&D elegíveis

  • Pesquisa básica dirigida
  • Pesquisa aplicada
  • Desenvolvimento experimental
  • As atividades não precisam se relacionar à atividade fim da empresa

Dispêndios dedutíveis

  • Despesas operacionais classificáveis pela legislação do IRPJ
  • Pagamentos para execução de projetos contratados com universidades e institutos de pesquisa
  • Importâncias transferidas a microempresas e EPPs destinadas à execução de PD&I

Importante

  • Empresas em ZPE também podem ser beneficiadas, observados os requisitos legais
  • Para o incentivo do art. 19-A, é necessário projeto aprovado pela CAPES
  • Abrange todos os setores da economia e regiões do país

A Lei do Bem oferece um conjunto de incentivos fiscais voltados à redução da carga tributária de empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Dedução dos dispêndios de PD&I no IRPJ e CSLL

Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Redução de 50% do IPI na aquisição de bens para PD&I

Redução pela metade do IPI incidente sobre bens novos adquiridos e destinados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

Depreciação Acelerada Integral

Depreciação acelerada integral, no próprio ano de aquisição, de bens novos destinados à PD&I, para fins de apuração do IRPJ.

Amortização Acelerada de intangíveis

Amortização acelerada de bens intangíveis vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Redução a zero do IRRF nas remessas ao exterior

Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares no exterior.

A Lei do Bem pode ser utilizada por empresas de todas as atividades econômicas, sendo um dos principais instrumentos de estímulo à inovação no Brasil.

Todos os setores da economiaA lei abrange empresas industriais, comerciais e de serviços de qualquer setor, desde que tributadas pelo Lucro Real e com regularidade fiscal.
Todo o território nacionalNão há restrição geográfica — qualquer empresa brasileira elegível pode se beneficiar, independentemente do estado em que está localizada.
Inovação em produto e em processoOs incentivos cobrem tanto a concepção de novos produtos quanto melhorias incrementais em processos de fabricação que resultem em ganho real de qualidade ou produtividade.
Empresas em ZPEPor força do art. 17 da IN RFB nº 1.187/2011, empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportação também podem usufruir dos incentivos da Lei do Bem.

Como a KNW atua

Da elegibilidade ao benefício

A Lei do Bem é utilizada diretamente na declaração do IRPJ — sem necessidade de aprovação prévia de projeto. A KNW identifica as oportunidades, organiza os dispêndios e garante que sua empresa aproveite ao máximo os incentivos disponíveis.

O que a KNW faz

  • Análise de elegibilidade e identificação das atividades de PD&I
  • Organização e classificação dos dispêndios dedutíveis
  • Elaboração do relatório técnico e documentação de suporte
  • Suporte na escrituração e na entrega da DIPJ
  • Acompanhamento em eventuais fiscalizações

O que sua empresa ganha

  • Redução direta no IRPJ e CSLL
  • IPI reduzido na compra de equipamentos para P&D
  • Depreciação e amortização acelerada de ativos
  • IRRF zero nas remessas ao exterior para marcas e patentes
  • Maior competitividade com menor carga tributária
Equipe KNW Consultoria em reunião sobre Lei do Bem

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Lei do Bem

O que é a Lei do Bem?

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é um dos principais instrumentos de estímulo às atividades de PD&I no Brasil. Ela oferece incentivos fiscais a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, abrangendo todos os setores da economia.

Quem pode utilizar a Lei do Bem?

Empresas tributadas pelo Lucro Real que realizem gastos em PD&I, tenham auferido lucro no período de apuração e comprovem regularidade fiscal.

As atividades de P&D precisam ser a atividade principal da empresa?

Não. As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental.

É necessário aprovação prévia de projeto?

Em regra, não. Os incentivos da Lei do Bem são usufruídos diretamente na apuração do IRPJ, sem necessidade de aprovação prévia — exceto para o incentivo do art. 19-A, que exige projeto aprovado pela CAPES.

Empresas em ZPE podem utilizar a Lei do Bem?

Sim, desde que observados os requisitos legais previstos no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011.

A KNW auxilia na estruturação para uso da Lei do Bem?

Sim. A KNW identifica oportunidades, organiza os dispêndios dedutíveis, elabora a documentação de suporte e acompanha todo o processo de aproveitamento do benefício.

Sua empresa investe em inovação e ainda paga impostos em excesso?

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