Lei do Bem

O que é?

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, é um dos principais instrumentos de estímulo às atividades de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação). Isso se deve ao fato de oferecer a estas, em seu Capítulo III, a possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abrangendo todos os setores da economia e regiões do país.

A referida Lei contribui, assim, efetivamente para a inovação, o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva das empresas e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.

Os incentivos fiscais à PD&I foram instituídos para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, quer na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, resultando em maior competitividade no mercado. 

 
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Mais informações sobre a Lei do Bem

Aplicam-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica. As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como: Pesquisa básica dirigida, Pesquisa aplicada e/ou Desenvolvimento experimental.

A empresa poderá deduzir do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis como:
  • Despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Pagamento para execução de projetos de PD&I contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata a Lei nº 10.973/2004; e
  • As importâncias transferidas a microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinadas à execução de atividades de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica.

    Resumo dos benefícios obtidos através da Lei do Bem:

  • I – Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL;
  • II – Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;
  • III – Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;
  • IV – Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e
  • V – Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

A Lei do Bem pode ser utilizada por empresas de todas as atividades econômicas, desde que elas atendam aos seguintes requisitos:

  • Realizem gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I);
  • Sejam tributadas pelo regime do Lucro Real;
  • Tenham auferido lucro no período que pretendam se utilizar do benefício;
  • Comprovem regularidade fiscal; e,
  • No caso do incentivo de que trata o art. 19-A da Lei do Bem, tenham projeto aprovado pela CAPES, conforme disposições contidas no Decreto nº 6.260/2007.

As empresas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), por meio do inciso V do § 4º do art. 18 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, também podem ser beneficiadas pelos incentivos previstos na Lei do Bem, conforme citado no Art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.187/2011, desde que observados os requisitos acima.

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O que é a Lei do bem?

A Lei 11.196/05, chamada de Lei do Bem, se tornou o grande marco legal para o apoio à inovação no Brasil, e, por meio dele, o governo federal criou variados instrumentos com o objetivo de incentivar e fortalecer a implementação de uma cultura interna de inovação tecnológica por parte das empresas.

Os benefícios fiscais da Lei do Bem se resumem basicamente a três pontos principais:

  1. Dedução de até 34% no IRPJ e CSLL,
  2. Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D,
  3. Depreciação e amortização acelerada desses bens.

Não há um tempo determinado para duração da Lei do Bem, sua duração é por tempo indeterminado.

Alguns pré-requisitos são exigidos para que as empresas consigam participar da Lei do Bem. As empresas necessitam se enquadrar nos requisitos abaixo:

  • Estar no Regime de Lucro Real,
  • Obter Lucro Fiscal no Exercício (Possuir impostos a recolher),
  • Regularidade Fiscal (Emissão de CND ou CPD-EN),
  • Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.

Não necessariamente. Há diversas inovações que poderão ser desenvolvidas em outras áreas, como por exemplo, no setor de TI da empresa.



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