O INVESTE-ES (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo) atualmente regulado pela Lei Nº 10.550/2016, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
Incentivo Fiscal Estadual
O INVESTE-ES (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo), regulado pela Lei Nº 10.550/2016, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e utilização de armazéns e infraestruturas logísticas, a renovação tecnológica das estruturas produtivas, a otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
Como funciona
Voltado a importadoras que venham a realizar projeto considerado de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Espírito Santo, conforme condições estabelecidas na Lei nº 10.550/2016.
O Invest Importação oferece benefícios fiscais relacionados ao ICMS, aplicáveis nas operações de importação, saídas internas e transferências entre filiais.
Diferimento para o momento em que ocorrer a saída interna para as centrais de distribuição constantes em aditivo do Termo de Acordo INVEST-ES ou transferência para matriz ou outras filiais da própria empresa.
Nas saídas da importadora de bens acabados destinados às centrais de distribuição ou transferências para filiais, de forma a resultar numa carga tributária equivalente à carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos.
Nas operações de importação ou saídas de mercadorias importadas com destino a estabelecimento central de distribuição, excluídas as mercadorias sem similar nacional não sujeitas à Resolução nº 13 do Senado Federal.
Nas operações de saídas internas de produtos acabados com destino a centro de distribuição vinculado à empresa beneficiária ou outras unidades da importadora.
Em decorrência das saídas internas de bens acabados importados destinados a centrais de distribuição ou transferência para filiais da própria empresa.
Desde que respeitados os limites e condições previstos na Lei, inclusive as adequações em face da regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 87/2015.
Além dos benefícios gerais, tratamento diferenciado poderá ser concedido excepcionalmente, de acordo com as características de cada projeto.
Após a aprovação
Com o projeto aprovado e publicado no Diário Oficial, a empresa dá início ao processo formal de fruição dos benefícios.
Perguntas frequentes
Podem solicitar o incentivo importadoras do Lucro Real ou Presumido que possuam projetos para implantação ou que estejam instaladas no Estado do Espírito Santo. Também é necessário estar com as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa em dia, federais e estaduais.
Não.
A área de atuação abrange todo o Estado do Espírito Santo — qualquer importadora instalada em qualquer município do ES possui direito ao incentivo.
Fale com nosso time e descubra se sua empresa se enquadra no Invest Importação e como estruturar o melhor projeto para maximizar os benefícios.
Avenida Cerejeira, 280, Primá Citta, Torre 2 – Movelar, Linhares – ES, 29906-014.
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