Invest Indústria

O que é?

O INVEST (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo) Indústria, atualmente regulado pela Lei Nº 10.550/2016, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, dinamizando a economia do Estado, aumentando a competitividade, e gerando emprego e renda.

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Como funciona o Invest Indústria?

Voltado a indústrias que venham a realizar investimento considerado de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Espírito Santo, conforme condições estabelecidas na Lei nº 10.550/2016, sendo necessário a elaboração e aprovação de projeto apresentado junto a Secretaria de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo.

O processo de realização dos pleitos visa o estudo personalizado de cada empresa. O objetivo é compreender cada projeto de forma a elaborar a melhor estratégia e solicitar os melhores benefícios conforme a necessidade de cada companhia. O know how do especialista elaborador do projeto é de imensa importância para obtenção dos incentivos diferenciados, visando a maior redução possível da carga tributária referente ao ICMS. Os projetos, para enquadramento no incentivo, podem ser: projetos de implantação, ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva.

A KNW Consultoria possui extensa experiência na aprovação de incentivos fiscais e está à disposição para elaborar o seu projeto.

Sala de reunião com investidores do invest industria

BENEFÍCIOS GERAIS INVEST INDÚSTRIA

I. Diferimento do pagamento do ICMS:

a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;

b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;

c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea “d”;

d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao Programa INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado;

e) incidente nas operações internas com matérias-primas e insumos, destinados exclusivamente a estabelecimento industrial vinculado ao INVEST-ES, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização;


II. Isenção de ICMS nas operações com mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário destinados construção do empreendimento, não abrangidas(os) pelo diferimento;


III. Crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido mensalmente, relativo às operações alcançadas por esse benefício;


IV. Redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas, até o limite de 70% (setenta por cento) do seu respectivo valor;


V. Outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e condições previstos nesta Lei, inclusive as adequações em face da regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.

Benefícios Diferenciados

Poderão ser concedidos benefícios diferenciados para cada projeto, em função da natureza da atividade, diversificação da economia, localização geográfica, investimento realizado, mão de obra gerada, entre outros aspectos.

Utilização

Com o projeto aprovado e publicado no Diário Oficial, a empresa solicitará a formalização do “Termo de Acordo”, no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios. Na sequência será realizada visita técnica para comprovação junto ao grupo técnico do início dos investimentos e operação, a partir do qual será emitido Laudo para início de fruição dos incentivos.
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Quem pode solicitar o benefício fiscal Invest Indústria?

Podem solicitar o incentivo indústrias do Lucro Real ou Presumido que possuam projetos para implantação ou que estejam instaladas no estado do Espírito Santo. Também é necessário estar com as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa em dia, federais e estaduais.

Não.

Não, em caso de empresas em projeto de implantação é possível dar entrada no incentivo sem ter aberto ainda o CNPJ no ES. Nestes casos o CNPJ será necessário para início de fruição do incentivo.

Sim, não há qualquer problema.

 A área de atuação do Invest Indústria abrange todo o estado do Espírito Santo, ou seja, qualquer indústria instalada em qualquer município do ES possui direito ao respectivo incentivo.

O benefício fiscal tem duração até 31 de dezembro de 2032.

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