O INVEST (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo) Indústria, atualmente regulado pela Lei Nº 10.550/2016, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, dinamizando a economia do Estado, aumentando a competitividade, e gerando emprego e renda.
Incentivo Fiscal Estadual
O INVEST (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo) Indústria, regulado pela Lei Nº 10.550/2016, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, dinamizando a economia do Estado, aumentando a competitividade e gerando emprego e renda.
Como funciona
Voltado a indústrias que venham a realizar investimento considerado de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Espírito Santo, conforme condições estabelecidas na Lei nº 10.550/2016.
O Invest Indústria oferece um conjunto robusto de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, aplicáveis desde a importação de insumos até as operações internas e interestaduais.
Incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento.
Diferimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo permanente.
Para insumos e matérias-primas destinados exclusivamente ao estabelecimento industrial importador, diferido para o momento da saída dos produtos industrializados.
Isenção nas operações com mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário destinados à construção do empreendimento, não abrangidos pelo diferimento.
Crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de 70% do valor do imposto devido mensalmente relativo às operações alcançadas pelo benefício.
Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas, até o limite de 70% do seu respectivo valor.
Além dos benefícios gerais, projetos aprovados podem ter acesso a incentivos diferenciados, definidos caso a caso com base nas características e impacto de cada investimento.
O know how do especialista elaborador do projeto é de imensa importância para obtenção dos incentivos diferenciados.
A KNW possui extensa experiência na aprovação de incentivos fiscais e está à disposição para elaborar o seu projeto, buscando sempre a maior redução possível da carga tributária referente ao ICMS.
Após a aprovação
Com o projeto aprovado e publicado no Diário Oficial, a empresa dá início ao processo formal de fruição dos benefícios.
Perguntas frequentes
Podem solicitar o incentivo indústrias do Lucro Real ou Presumido que possuam projetos para implantação ou que estejam instaladas no Estado do Espírito Santo. Também é necessário estar com as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa em dia, federais e estaduais.
Não.
Não. Em caso de empresas em projeto de implantação, é possível dar entrada no incentivo sem ter aberto ainda o CNPJ no ES. O CNPJ será necessário para o início de fruição do incentivo.
Sim, não há qualquer problema.
A área de atuação abrange todo o Estado do Espírito Santo — qualquer indústria instalada em qualquer município do ES possui direito ao incentivo.
O benefício fiscal tem duração até 31 de dezembro de 2032.
Fale com nosso time e descubra se sua empresa se enquadra no Invest Indústria e como maximizar os benefícios fiscais disponíveis.
Avenida Cerejeira, 280, Primá Citta, Torre 2 – Movelar, Linhares – ES, 29906-014.
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