SUDENE/SUDAM

O que é?

A SUDENE/SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Amazônia) é uma autarquia federal, cuja finalidade é promover o desenvolvimento sustentável da área em que atua.

A SUDENE/SUDAM concede, através de projeto especializado, o incentivo fiscal de redução de 75% do imposto de renda (IRPJ), inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 anos.

O benefício fiscal possibilita à empresa usufruir de condições diferenciadas quando opta por se instalar na área de atuação da SUDENE/SUDAM, permitindo-lhe a melhoria da sua rentabilidade e das condições de competitividade no mercado.

 

Mais informações sobre a SUDENE/SUDAM

O incentivo se destina a pessoas jurídicas, optantes pelo regime tributário do Lucro Real, localizadas na área de atuação da SUDENE/SUDAM, titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, cuja atividade seja enquadrada como prioritária nos termos do art. 2º do Decreto 4.213 de 2002.

Alguns dos setores prioritários, passíveis de obtenção do incentivo de redução de 75% de IRPJ:

– INFRAESTRUTURA: representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, gás e outros;

– TURISMO: hotéis, complexos turísticos, centros de convenções;

AGROINDÚSTRIA: vinculados a agricultura irrigada, piscicultura e aquicultura;

– MINERAIS METÁLICOS: extração, beneficiamento e transformação de minerais metálicos;

– INDÚSTRIA: setores têxtil, farmacêutico, químicos, celulose e papel, madeira, alimentos e bebidas, materiais plásticos, metalurgia e outros;

– ELETROELETRÔNICA: da mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças.

– MICROELETRÔNICA: indústria de componentes.

– EMBALAGENS e acondicionamentos;

– Outros conforme legislação.”

1 – A unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da SUDENE/SUDAM. 

2 – As atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido nos Decretos nº 4.212 e 4.213 de 26 de abril de 2002.

3 – Para a fruição do benefício fiscal a pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real.

O Reinvestimento é um incentivo complementar à redução de 75% de IRPJ, destinado a pessoas jurídicas com empreendimento em operação na área de atuação da SUDENE, concedendo o benefício do reinvestimento de 30% do Imposto de Renda devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento.

O incentivo de Reinvestimento deve ser indicado na Declaração de Rendimentos, na rubrica “Redução por Reinvestimento”, e deve ser de 30% do IRPJ devido. A este valor, a pessoa jurídica deve adicionar 50% de recursos próprios, a título de contrapartida, e depositar o total desta soma em conta junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), através do formulário “Guia de Recolhimento” disponível em qualquer agência, no mesmo prazo fixado para o pagamento do imposto que originou a opção pelo incentivo.

Anualmente a empresa poderá protocolar solicitação para liberação do recurso disponível na conta de Reinvestimento. Após aprovação, a SUDENE autorizará o Banco a realizar a transferência dos recursos depositados em conta vinculada, devidamente corrigidos, para uma conta de livre movimentação da pessoa jurídica beneficiária do incentivo. Do valor será deduzido 3% a título de custo de administração do projeto.

Empresas com projetos de reinvestimento do imposto de renda aprovados pela SUDENE podem pleitear até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado à aquisição de imobilizado para expansão e/ou modernização da companhia, como aquisição de máquinas e equipamentos que façam parte do processo produtivo, obras e instalações para ampliação dos galpões, entre outros.

A área de atuação da SUDENE conta com estados nordestinos, além da região norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Entre os estados encontram-se: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e, parcialmente, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Já a SUDAM possui área de atuação da Sudam que engloba toda a Amazônia Legal, isto é, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parcela do estado do Maranhão que se situa a oeste do meridiano 44° de longitude oeste.

SUDENE NO ESPÍRITO SANTO

A SUDENE compreende a região norte do Estado do Espírito Santo, englobando os municípios em verde no mapa abaixo:

Tire suas dúvidas
Qual o benefício fiscal da Sudene/Sudam?

A Sudene e Sudam possui dois benefícios fiscais principais: Redução de 75% de IRPJ e adicionais não restituíveis e o Reinvestimento.

O reinvestimento é a redução de mais 7,5% do IRPJ a recolher, além dos 75% iniciais, sendo este valor economizado voltado para reinvestimento na empresa beneficiária.



Podem solicitar o incentivo empresas do Lucro Real, em operação na área de atuação da Sudene/Sudam, que possuam atividades consideradas prioritárias.

Sim, no caso da Sudene a empresa precisa estar com pelo menos 3 meses de operação para dar entrada no pedido do benefício fiscal junto a autarquia.

O incentivo de redução de 75% do IRPJ começa a fruir a partir do ano seguinte a entrada em operação.

Sim, para que haja uma segurança de que o benefício começará a fruir a partir do ano seguinte a entrada em operação necessário que o projeto, elaborado de forma correta, seja protocolado até 31 de Outubro do ano de entrada em operação.

A área de atuação da Sudene abrange o todos os estados da região Nordeste do Brasil, além do norte de Minas Gerais e do norte do Espírito Santo.

A área de atuação da Sudam engloba toda a Amazônia Legal, isto é, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parcela do estado do Maranhão que se situa a oeste do meridiano 44° de longitude oeste.

São atividades prioritárias, industrialização, infraestrutura, agroindústria, turismo, eletroeletrônica, microeletrônica, agricultura, extração de minerais metálicos entre outros.

O benefício fiscal tem duração de 10 anos a partir da do início de fruição, podendo ser renovado.

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